Porém, existem algumas regras para quem deseja utilizar o FGTS como parte do pagamento do imóvel. Uma dela por exemplo é não ter outro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habilitação (SFH).
Hoje vamos explicar um pouco mais sobre a utilização do FGTS no financiamento de imóveis e evidenciar as principais regras e utilização dos valores. Para saber mais continue acompanhando!
Regras para utilização do FGTS
O primeiro passo para utilizar o FGTS é não possuir um financiamento ativo e não ser proprietário de uma residência na mesma região, limítrofes ou região metropolitana onde você pretende adquirir o novo imóvel.
Em outras palavras, o interessado pode ter mais de um imóvel, desde que não seja em limítrofe, ou seja, desde que não tenha imóvel nos limites de uma região, região metropolitana ou mesma região ao imóvel que está adquirindo. Além disso não pode ter um financiamento ativo em todo território nacional. Se você se enquadra nessas regras você poderá utilizar o saldo do FGTS.
Caso o interessado possua alguma das exigências citadas anteriormente o mesmo poderá utilizar somente até 40% de prosperidade à esse imóvel, assim não se configura como propriedade total de bem.
Como para a utilização do FGTS existem diversas regras, os bancos adotaram a divisão em enquadramentos, utilizando formulários de autorização de movimentação de conta vinculada, chamados de Damp.
No total são três enquadramentos para a utilização do FGTS para o financiamento imobiliário, confira cada um deles:
Damp I
A aquisição pode ser feita à vista com o FGTS ou como percentual de entrada. Nesse caso, a carência é de três anos, vinculada ao imóvel.
Damp II
É possível utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor, nas parcelas ou valor da prestação. Além da possibilidade de liquidar seu saldo devedor, a carência é de dois anos, vinculada ao comprador, e não é permitido a sua utilização para pagamento em atraso.
Damp III
Nesse enquadramento, é feita a utilização no abatimento das prestações do contrato de financiamento imobiliário. É possível, também, usar o recurso para abatimento de até 80% do valor da prestação mensal do financiamento imobiliário, no período de 12 meses, além de poder ser utilizado para pagamento de até três parcelas em atraso. O intervalo mínimo é de 12 meses entre as utilizações.
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