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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Como ficam imóveis na planta, com disparada do INCC em 2020?

Quem tem um imóvel na planta provavelmente levou um susto nos últimos meses: as parcelas devem ter apresentado uma grande correção. Isso porque o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) tem crescido acima da média vista nos últimos anos.

Em novembro deste ano, o INCC cresceu 1,29%. A inflação foi menor do que a vista no mês anterior, quando o INCC apresentou uma alta de 1,69% e registrou a maior alta mensal desde julho de 2015, mas segue alta. Em janeiro deste ano, por exemplo, a expansão havia sido de apenas 0,26%. De janeiro a outubro de 2020, o índice acumula aumento de 7,71%. Nos últimos 12 meses, a alta bateu 7,86%.

InfoMoney conversou com especialistas para entender quais áreas são afetadas pela alta do INCC; se há alguma previsão de desaceleração no crescimento do índice; e qual a melhor opção atualmente entre comprar um imóvel na planta ou optar pelo financiamento.

O que é e para que serve o INCC?

Índice Nacional da Construção Civil (INCC) tem como objetivo medir a evolução dos custos de construções habitacionais. O indicador tem três grandes componentes: materiais e equipamentosserviços e mão de obra.

Alguns exemplos de materiais e equipamentos são: areia, cimento, esquadrias, impermeabilizantes, instalações elétricas e hidráulicas, ladrilhos e vergalhão. Serviços podem ser carreto para entulho e despesas com projetos arquitetônicos, por exemplo. Já a mão de obra diz respeito à contratação de profissionais como engenheiros, pedreiros, pintores e serventes.

Os aumentos de custos em cada área são coletados mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em seis capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.

O INCC tem três desdobramentos: o INCC-DI, o INCC-M e o INCC-10. A única diferença é o período de coleta e divulgação dos dados. O INCC-DI é pesquisado entre o 1º e o último dia do mês de referência. O INCC-M, entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência. Por fim, INCC-10 é coletado entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.

Geralmente, construtoras e incorporadoras usam o INCC-DI e o INCC-M em seus contratos. O índice é indexador das parcelas de imóveis em construção.

Mas ele não serve apenas para propriedades não entregues: o INCC-M também compõe 10% do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado no reajuste de contratos de aluguel. Em novembro deste ano, o IGP-M chegou a uma valorização de 24,25% em 12 meses.

 Por Mariana Fonseca 



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