Os preços no atacado subiram com força e ajudaram o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) a subir 2,06% na segunda prévia de dezembro, depois de cair 0,01% no mesmo período do mês anterior... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2019/12/18/igp-m-passa-a-subir-206-na-2-previa-de-dezembro-com-pressao-de-bovinos-diz-fgv.htm?cmpid=copiaecola
s preços no atacado
subiram com força e ajudaram o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) a
subir 2,06% na segunda prévia de dezembro, depois de cair 0,01% no mesmo
período do mês anterior... - Veja mais em
https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2019/12/18/igp-m-passa-a-subir-206-na-2-previa-de-dezembro-com-pressao-de-bovinos-diz-fgv.htm?cmpid=copiaecola
Você sabe como adquirir
um imóvel com segurança e quais os principais cuidados a tomar?
Elaboramos um passo a passo para a aquisição segura do almejado
patrimônio.
Antes de tudo, é
fundamental observar se há algum impedimento na situação atual do
imóvel, do titular e de seus sucessores, o que pode ser verificado
seguindo as orientações abaixo.
Quanto ao vendedor,
exija idoneidade moral e financeira; averigue se o imóvel de fato
pertence a quem se apresenta como dono; observe a idade do vendedor,
pois se tratando de menor deve haver autorização judicial (exceto menor
de dezesseis anos e emancipado); sendo o vendedor sócio ou
administrador, solicite as certidões das pessoas jurídicas, uma vez que
existem débitos fiscais, contratuais e trabalhistas que incidem sobre os
bens, podendo futuramente acarretar nulidade do negócio.
Todos os documentos da
Pessoa Física e/ou, se for o caso, da Pessoa Jurídica (incluindo os
sócios da empresa vendedora) devem ser apresentados: certidão de
nascimento ou casamento atualizadas; certidão negativa de débitos
tributários das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; certidão
negativa do INSS e FGTS (para Pessoa Jurídica); certidão da Justiça
Estadual e Federal; certidão negativa da Justiça Estadual Criminal (para
Pessoa Física ou sócios); certidão negativa da Justiça do Trabalho
(para pessoas Física e Jurídica, além dos sócios); certidão negativa da
Justiça Federal – cível, criminal e executivos fiscais; certidão
negativa dos tabeliães de protesto (para pessoas Física e Jurídica, além
dos sócios).
Quanto ao imóvel,
providencie junto ao Registro de Imóveis a Certidão de Inteiro Teor em
nome do vendedor (válida por trinta dias), certidão negativa dos
tributos municipais, foro e laudêmio; certidão negativa de débitos
condominiais, contas de água e energia, débitos condominiais e impostos
que acompanham o imóvel.
Por Patrícia Oliveira de Carrilho Marques
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