O ano de 2020 começou com uma
conquista para as pessoas com deficiência que moram no Brasil: já está
em vigor o Decreto Presidencial n 9.451, assinado em julho de 2018, que
altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e
obriga construtoras e protocoladoras que atuam no setor imobiliário a
adaptarem imóveis adquiridos na planta sem nenhum custo adicional.
A medida é válida para qualquer tipo de imóvel que ainda será construído. Para ser beneficiado, o comprador só precisa realizar o pedido por escrito antes do início das obras. Entre as adaptações que podem ser feitas nos imóveis estão alargamento de portas e alavancas maiores, além de pisos sem desníveis e áreas com espaços abertos que permitam manobras com cadeiras de rodas, por exemplo.
A medida é válida para qualquer tipo de imóvel que ainda será construído. Para ser beneficiado, o comprador só precisa realizar o pedido por escrito antes do início das obras. Entre as adaptações que podem ser feitas nos imóveis estão alargamento de portas e alavancas maiores, além de pisos sem desníveis e áreas com espaços abertos que permitam manobras com cadeiras de rodas, por exemplo.
Por Rayllanna Lima
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