A partir de agora, construtoras e incorporadoras terão que seguir novas
exigências para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida. E, dessa vez, elas abrangem também as áreas interna
dos novos apartamentos. Isso porque entrou em vigor, no início desta
semana, o decreto nº 9.451/2018 que regulamenta o artigo 58 da Lei
Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), prevendo que todas as unidades
dos novos empreendimentos residenciais de edificação sejam adaptáveis
quando à acessibilidade e que a construtora seja responsável por essas
adaptações, quando solicitada.
Com o decreto, isso não será mais possível. De acordo com o texto,
todas as unidades dos novos empreendimentos devem possuir
características construtivas que permitam adaptações que garantam
acessibilidade, sem prejudicar as instalações e estrutura da edificação.
E o decreto prevê ainda que a construtora seja responsável por essas
transformações sem cobrar ao comprador, desde que ele faça a solicitação
por escrito e até a data de início das obras do empreendimento.
Por Mariana Bamberg
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