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terça-feira, 3 de março de 2020

Nova lei sobre acessibilidade nos imóveis entra em vigor


A partir de agora, construtoras e incorporadoras terão que seguir novas exigências para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. E, dessa vez, elas abrangem também as áreas interna dos novos apartamentos. Isso porque entrou em vigor, no início desta semana, o decreto nº 9.451/2018 que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), prevendo que todas as unidades dos novos empreendimentos residenciais de edificação sejam adaptáveis quando à acessibilidade e que a construtora seja responsável por essas adaptações, quando solicitada.

Com o decreto, isso não será mais possível. De acordo com o texto, todas as unidades dos novos empreendimentos devem possuir características construtivas que permitam adaptações que garantam acessibilidade, sem prejudicar as instalações e estrutura da edificação.

E o decreto prevê ainda que a construtora seja responsável por essas transformações sem cobrar ao comprador, desde que ele faça a solicitação por escrito e até a data de início das obras do empreendimento.

Por Mariana Bamberg


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