Com o objetivo de resguardar o trabalhador demitido sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, entrou em vigor em 13 de setembro de 1966, por meio da Lei nº 5.107.
Com depósitos mensais de 8% do salário pelo empregador na contas vinculadas, o saldo total do fundo é constituído pelo acúmulo desses valores ao longo do vínculo empregatício do trabalhador sob o regime de carteira assinada.
Atualmente, o benefício tem sido usado com frequência como fonte de recurso para a aquisição e financiamento de imóveis – apesar da opção ser regulamentada desde 1998 . Desse modo, o sonho da casa própria pode se tornar real, sem que haja a necessidade de recorrer a empréstimos bancários e juros abusivos.
Com depósitos mensais de 8% do salário pelo empregador na contas vinculadas, o saldo total do fundo é constituído pelo acúmulo desses valores ao longo do vínculo empregatício do trabalhador sob o regime de carteira assinada.
Atualmente, o benefício tem sido usado com frequência como fonte de recurso para a aquisição e financiamento de imóveis – apesar da opção ser regulamentada desde 1998 . Desse modo, o sonho da casa própria pode se tornar real, sem que haja a necessidade de recorrer a empréstimos bancários e juros abusivos.
Regras de participação
Antes de tudo, é preciso saber se o trabalhador atende aos seguintes pré-requisitos para a abertura do pedido ou finciamento:
Para o comprador:
Para o comprador:
- Ter trabalhado no mínimo 3 anos de carteira assinada;
- Não ser proprietário de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em solo brasileiro;
- Não ser proprietário de imóvel residencial no município da propriedade de interesse ou no município onde é exercida a ocupação laboral;
Para o imóvel:
- O valor da avaliação tem limite máximo de até R$ 1.500.000,00, válido para todos os estados brasileiros;
- Ser residencial urbano;
- Ter matrícula no RI e sem registros de agravantes que impeçam sua aquisição;
- Ter como propósito a moradia do titular;
- Apresentar condições plenas de habilitabilidade, com ausência de vícios de construção;
- Não ser um imóvel adquirido anteriormente em utilização do FGTS, no período mínimo de 03 anos, contados a partir da data de registro da matrícula do imóvel.
Fica proibido a contratação do serviço nos casos:
- Imóveis comerciais;
- Aumentar ou reformar um imóvel;
- Compra simultânea de terrenos sem construção;
- Para a compra de materiais de construção;
- Imóveis residências para parentes ou em nome de outras pessoas.
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