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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Em 2020 os trabalhadores poderão usar FGTS para compra de imóvel


Com o objetivo de resguardar o trabalhador demitido sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, entrou em vigor em 13 de setembro de 1966, por meio da Lei nº 5.107.

Com depósitos mensais de 8% do salário pelo empregador na contas vinculadas, o saldo total do fundo é constituído pelo acúmulo desses valores ao longo do vínculo empregatício do trabalhador sob o regime de carteira assinada.

Atualmente, o benefício tem sido usado com frequência como fonte de recurso para a aquisição e financiamento de imóveis – apesar da opção ser regulamentada desde 1998 . Desse modo, o sonho da casa própria pode se tornar real, sem que haja a necessidade de recorrer a empréstimos bancários e juros abusivos.

Regras de participação

Antes de tudo, é preciso saber se o trabalhador atende aos seguintes pré-requisitos para a abertura do pedido ou finciamento:
Para o comprador:
  • Ter trabalhado no mínimo 3 anos de carteira assinada;
  • Não ser proprietário de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em solo brasileiro;
  • Não ser proprietário de imóvel residencial no município da propriedade de interesse ou no município onde é exercida a ocupação laboral;
Para o imóvel:
  • O valor da avaliação tem limite máximo de até R$ 1.500.000,00, válido para todos os estados brasileiros;
  • Ser residencial urbano;
  • Ter matrícula no RI e sem registros de agravantes que impeçam sua aquisição;
  • Ter como propósito a moradia do titular;
  • Apresentar condições plenas de habilitabilidade, com ausência de vícios de construção;
  • Não ser um imóvel adquirido anteriormente em utilização do FGTS, no período mínimo de 03 anos, contados a partir da data de registro da matrícula do imóvel.
Fica proibido a contratação do serviço nos casos:
  • Imóveis comerciais;
  • Aumentar ou reformar um imóvel;
  • Compra simultânea de terrenos sem construção;
  • Para a compra de materiais de construção;
  • Imóveis residências para parentes ou em nome de outras pessoas.
Por Renato Soares


http://www.metoddus.com/

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