O registro de imóvel, novo ou recém-adquirido, é fundamental para
legitimar que o comprador é, de fato, dono da propriedade. De acordo com
o Código Civil, a transferência e/ou compra de um imóvel só é oficial
após o registro em Cartório de Imóveis.
Leia a íntegra do artigo 1.245 do Código Civil:
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação
de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente
continua a ser havido como dono do imóvel.
Portanto, caso o registro não seja feito, o imóvel continua como
propriedade do vendedor e transmitente, podendo inclusive ser utilizada
em penhora e/ou para quitação de demais dívidas. O vendedor pode, ainda,
formalizar a venda para outra pessoa.
1. Após a compra do imóvel e definição das regras contratuais, é necessário apresentar, em Cartório de Notas, o contrato de compra e venda, juntamente com os documentos pessoais do comprador e do vendedor, para desenvolvimento da Escritura de Compra e Venda.
2. Na sequência, o comprador deverá pagar o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). A taxa é calculada de acordo com o valor da venda da propriedade e com porcentagem definida de acordo com a tabela da prefeitura local.
3. O comprador deverá apresentar a Escritura de Compra e Venda junto ao comprovante de pagamento do ITBI, no Cartório de Registro de Imóveis que pertence à circunscrição do seu imóvel, para que seja feito o Registro na Matrícula do Imóvel.
4. Após a apresentação da documentação e do pagamento da taxa de Registro, o Cartório tem o prazo de 30 dias para registrar a escritura. Feito isso, o Cartório entregará ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, com o nome do atual proprietário.
Por 1º Registro de Imóveis
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